Tribunal Constitucional pronuncia-se pela inconstitucionalidade da Lei da Nacionalidade

Terminado o prazo de 25 dias corridos, os juízes do Tribunal Constitucional anunciaram esta segunda-feira a inconstitucionalidade de várias normas da Lei da Nacionalidade. É uma decisão que responde a dois requerimentos apresentados pelo PS. A lei deverá agora ser enviada para Belém, com indicação de inconstitucionalidade, com o presidente a reenviá-la de novo para a Assembleia da República.

Joana Raposo Santos, Paulo Alexandre Amaral - RTP /
Foto: Nuno Patrício - RTP

Em causa, nesta apreciação dos juízes do Palácio Ratton, estão dois pedidos de verificação preventiva da constitucionalidade da lei da nacionalidade apresentados pelo PS após a ausência de um entendimento em sede parlamentar com o PSD.

Na leitura pública destas decisões, foi anunciado que houve unanimidade relativamente a três das quatro normas do decreto que revê a Lei da Nacionalidade declaradas inconstitucionais, bem como quanto às normas do decreto que cria perda de nacionalidade como pena acessória.

O presidente do TC explicou que uma das normas declaradas inconstitucionais é a “que impede, por efeito automático da lei, o acesso à cidadania portuguesa por quem haja sido condenado pela prática de crime previsto na legislação portuguesa com pena igual ou superior a dois anos de prisão”.

“Dado essa norma impedir a possibilidade de aferir em que medida uma tal condenação põe em casa o específico vínculo de integração na comunidade portuguesa, o Tribunal Constitucional decidiu, em linha com a jurisprudência anterior reiterada e uniforme, estarem violados os artigos 26.º, número um, em conjugação com o artigo 18.º, número dois e 30.º, número quatro” da Constituição.

Outra das normas é a que estabelece que “a consolidação da nacionalidade não opera quanto a titulares de boa-fé nas situações de manifesta fraude”.

O TC “decidiu que, ao não oferecer qualquer critério de distinção entre as situações de obtenção por fraude em que já opera a consolidação da nacionalidade e de fraude manifesta, em que a consolidação deixa de operar, ocorre uma violação do princípio da determinabilidade e da reserva absoluta de reserva parlamentar”, declarou o presidente deste órgão de soberania.
Em terceiro lugar, foi declarada inconstitucional a norma segundo a qual “o deferimento dos pedidos de atribuição ou aquisição de nacionalidade pendentes à data da entrada em vigor das alterações à lei da nacionalidade depende do preenchimento dos requisitos previstos à data da apresentação do pedido e não, como sucede no regime atualmente em vigor, à data da decisão do pedido”.

“O Tribunal Constitucional concluiu ocorrer violação do princípio da proteção da confiança ínsito no princípio do Estado de Direito consagrado no artigo 2.º da Constituição, por afrontar as legítimas expetativas dos destinatários com procedimentos pendentes na aplicabilidade do regime existente na data da apresentação do pedido”, elucidou José João Abrantes.

Foi ainda decidida a inconstitucionalidade da norma que “determina a possibilidade de cancelamento do registo de nacionalidade pela verificação de comportamentos que de forma concludente e ostensiva rejeitem a adesão à comunidade nacional, suas instituições representativas e símbolos nacionais”.

O TC determinou que “a inexistência de qualquer indicação sobre a tipologia ou padrão de comportamentos que possam ser suscetíveis de preencher aquele conceito impossibilita que os cidadãos possam antecipar, com um mínimo de segurança, quais os tipos de ações cuja prática pode ser motivo bastante para que contra si seja intentada uma ação de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa”.
Ventura desejava que TC validasse a lei

O decreto do Parlamento que revê a Lei da Nacionalidade e outro que altera o Código Penal para incluir a perda de nacionalidade como pena acessória, ambos com origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, foram aprovados em 28 de outubro, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN.

A maioria com que foram aprovados, superior a dois terços dos deputados, permite a sua eventual confirmação, mesmo perante as inconstitucionalidades declaradas pelo TC, nos termos da Constituição.

Falando em "consenso nacional", o líder do Chega e candidato presidencial André Ventura tinha dito já hoje que esperava que o TC percebesse que o "povo quer mudança" e validasse a lei da nacionalidade.

Em declarações aos jornalistas depois de entregar no TC as assinaturas que formalizam a sua candidatura às presidenciais, Ventura garantia que, conhecida a decisão dos juízes conselheiros, iria respeitá-la: "O Chega fez um trabalho muito aprofundado, com o PSD também, para chegar a este consenso. O que eu espero é que esta lei da nacionalidade não seja vetada pelo TC".

c/ Lusa
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